Veja um breve resumo com as principais informações que você deve saber sobre a entrega do Imposto de Renda deste ano.
Quem deve fazer a declaração?
Segundo o site da Receita Federal “os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
– Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023.
-Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust (Lei nº 14.754, de 2023).
– Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras; ou pretende compensar prejuízos de aplicações financeiras no exterior deste ou de anos anteriores.
– Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior.
– Está saindo do país de forma definitiva.
Saiba como entregar a Declaração de Saída Definitiva.
– É a pessoa responsável por inventário encerrado, com a partilha dos bens finalizada. Saiba mais sobre a Declaração Final de Espólio.“
O site da Agência Brasil enfatiza que a Receita Federal passou a exigir a declaração de ganhos com apostas on-line, as Bets.
Devem informar os valores os contribuintes que:
– tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
– possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
O que acontece se estou obrigado e não fiz a declaração?
“Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”.”
O valor da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Limites de valor para o exercício 2026
Veja a seguir os limites de valor que obrigam à entrega da declaração.
| Motivo | Limite |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | R$ 35.584,00 |
| Rendimentos isentos* | R$ 200.000,00 |
| Receita bruta da atividade rural | R$ 177.920,00 |
| Bens e direitos | R$ 800.000,00 |
| Operações em bolsa** | R$ 40.000,00 |
* Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
** Limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite.
Legislação
Normas que tratam da obrigatoriedade de entrega da declaração.
| Exercício | Norma |
|---|---|
| 2026 | IN RFB nº 2.312/2026 |
| 2025 | IN RFB nº 2.255/2025 |
| 2024 | IN RFB nº 2.178/2024 |
| 2023 | IN RFB nº 2.134/2023 |
| 2022 | IN RFB nº 2.065/2022 |
Mas tem aqueles que não precisam entregar. Veja se você faz parte deste grupo:
a) Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
b) Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
c) Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Os dependentes citados anteriormente são os que se enquadram nas seguintes situações:
- Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
- Filhos ou enteados
- de até 21 anos de idade;
- de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
- Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
- de até 21 anos;
- de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
- Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
- Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
- Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Veja mais esclarecimentos:
Quem pode declarar em conjunto?
Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
Quem é considerado residente no Brasil?
Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:
- que resida no Brasil em caráter permanente;
- brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
- que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
- que se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
- que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
- que ingresse no Brasil com visto temporário, em situações específicas.
Qual é o prazo para enviar a declaração?
Os contribuintes podem entregar das 8h desta segunda-feira (23/03/2026) até o dia 29/05/2026 às 23h59min59s.
Post baseado em:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/quem – site da Receita Federal
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-03/declaracao-do-imposto-de-renda-2026-ja-pode-ser-enviada – Agência Brasil reportagem de Wellton Máximo






