Novembro Roxo: Prematuridade

“De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 930/2012, são diretrizes fundamentais, para atenção integral ao recém-nascido, o respeito, proteção e apoio aos direitos humanos, a ser viabilizada por meio de uma assistência integral de acordo com as necessidades do bebê.
Os direitos do bebê se desenham no período da gestação da mãe, compreendendo o seu nascimento e desenvolvimento, sendo objeto de políticas públicas, programas e serviços sociais que visam amparar a si e sua família, para que cresça saudável e socialmente seguro.
O acompanhamento do bebê prematuro é um momento decisivo para ele e sua família, momento em que é ofertado todo um suporte de acompanhamento hospitalar, como é o caso da unidade de terapia intensiva neonatal, contando com profissionais de diversas áreas, na expectativa de seu tratamento e recuperação, e também para o acolhimento e suporte social às famílias nesse momento difícil.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO RECÉM-NASCIDO:
– Receber o Registro Civil de Nascimento, que é gratuito e entregue, se possível, na maternidade, devendo o bebê já ser chamado pelo nome desde o nascimento;
– Ser acompanhado em seu crescimento e desenvolvimento, que envolve a proteção e garantia de direitos, para si e sua família de acordo com suas necessidades;
– Viver em um ambiente afetuoso e sem violência;
– Realizar gratuitamente os exames de triagem neonatal;
– Ter garantida a vacinação de acordo com a recomendação do Ministério da Saúde;
– Ser acompanhado pelos pais e responsáveis, em período integral, durante a sua internação em hospitais.”

Veja mais informações na Cartilha Direitos do Bebê Prematuro: https://www.gov.br/hubrasil/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-centro-oeste/hc-ufg/comunicacao/publicacoes/cartilha-direitos-do-bebe-prematuro.pdf

Texto Reproduzido do site HU Brasil:
https://www.gov.br/hubrasil/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-centro-oeste/hc-ufg/comunicacao/publicacoes/cartilha-direitos-do-bebe-prematuro.pdf

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