Maio Laranja: Mês de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes

“A lei federal nº 9.970/00 institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Essa data foi escolhida porque em 1973, uma criança de 08 anos foi sequestrada, drogada, estuprada, torturada e cruelmente assassinada. Esse crime hediondo chocou o Brasil e trouxe à luz a necessidade de enfrentamento dessa grave e desumana
realidade.
Na esteira do contínuo processo de conscientização, estimular espaços de discussão e sensibilização retira o tema da invisibilidade, mobiliza e convoca o desenvolvimento de ações efetivas de orientação, prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Em agosto de 2022, o governo federal instituiu a Campanha Maio Laranja a partir da lei nº 14.432.
Lei nº 14.432 de 03 de agosto de 2022 Institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada anualmente no mês de maio, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração
sexual de crianças e adolescentes.”

Texto Reproduzido do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
https://www.trf3.jus.br/documentos/acom/campanhas/2023/c05-22-maio-laranja/maiolaranja_2023_v7_1_.pdf