A Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nessa quarta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU) garantem o direito de menos de 16 anos de sentarem ao lado de familiares ou outros responsáveis no avião e esta condição deve ser assegurada pela companhia aérea no momento da compra da passagem sem taxa adicional pela marcação do assento da criança ou adolescente. Estão excluídas dessa obrigatoriedade e gratuidade caso haja a mudança de classe no avião e na escolha de assento com espaço extra para as pernas.
Caso as empresas não cumpram a regra estão sujeitas a multas administrativas conforme disposto na Resolução nº 762 de 2024.
Como publicado no site Agência Brasil “a resolução esclarece que a medida cumpre provisoriamente a decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, no julgamento de ação civil pública que tramita desde 2019.
As regras estão valendo para os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas, uma vez que a resolução assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já entrou em vigor.”
Post com informações do site Agência Brasil, matéria de Daniella Almeida:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-07/criancas-passam-a-ter-assento-garantido-ao-lado-de-responsavel-em-voos






