Novas regras da ANS de fiscalização de Planos de Saúde já começaram a valer

Conforme divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde o dia 1º de maio, sexta passada, as novas regras foram atualizadas. Segundo o site da agência “o novo modelo de fiscalização foi elaborado a partir de estudos propostos pela Agenda Regulatória 2023-2025, foi amplamente debatido com a sociedade e com o setor regulado por meio de audiência e consulta públicas, e segue uma abordagem chamada de “regulação responsiva”. Na prática, isso significa combinar ações de orientação, prevenção e punição, de acordo com a gravidade de cada situação.”

Na prática, as mudanças seguem da seguinte forma:

  • Tornar mais rápida a análise das reclamações
    Nem todas as reclamações passarão pela análise individual (que devem ser concluídas em até 45 dias após a distribuição aos técnicos) e a outra servirá para identificar e orientarem as ações de problemas recorrentes. Segundo a ANS, desta forma, as respostas ocorrerão mais rapidamente.
  • Ações de Fiscalização Planejada
    As fiscalizações serão definidas conforme a gravidade do problema e com o desempenho das operadoras, avaliado por indicadores como o Índice Geral de Reclamações (IGR) e podem ser das seguintes formas:
    – Medidas preventivas e orientadoras, com foco na correção de falhas antes que elas se agravem;
    – Ações voltadas a um acompanhamento mais focal, quando há indícios de recorrência de irregularidades que demandam um acompanhamento mais próximo e elaboração de plano de equacionamento pela operadora; e 
    – Ações estruturadas, aplicáveis a casos mais complexos, que podem resultar em multas de até R$ 1 milhão por determinação descumprida e em outras sanções previstas em norma. 

O site da ANS esclarece que além do citado anteriormente, está prevista a Ação Coercitiva Incidental, com possibilidade de aplicação de multa diária, em especial, quando for constatado descumprimento grave das regras, com impacto relevante para os beneficiários. Os valores das multas serão maiores, com reajuste gradual e pode chegar a até 170%. No exemplo fornecido pela agência eles mostram o quanto uma multa por negativa indevida de cobertura, no valor de R$ 80 mil, valeria em:

  • Maio de 2026 – R$ 108 mil
  • Janeiro de 2027 – R$ 162 mil
  • Janeiro de 2026 – R$ 216 mil

Ainda segundo a publicação, estas mudanças fazem parte de um conjunto de Resoluções Normativas que estão reproduzidas abaixo:

  • RN 656/2025 – Altera regras de dosimetria relacionadas à aplicação de penalidades; 
  • RN 657/2025 – Atualiza os procedimentos de fiscalização adotados pela ANS*; 
  • RN 658/2025 – Define as regras para a estruturação e a realização das ações de fiscalização planejada;
  • RN 659/2025 – Promove ajustes nas normas sobre penalidades aplicáveis às operadoras.

Post baseado em:
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sobre-ans/novo-modelo-de-fiscalizacao-da-ans-passa-a-valer-nesta-sexta-feira-1o-5