A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o índice máximo de 5,11% para o reajuste anual dos planos individuais/familiares.
“Esse é o reajuste mais baixo já definido pela ANS, o que traz alívio para o cidadão que se esforça para manter um plano de saúde para sua família. Nosso objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”, afirma o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, na publicação do site da agência regulamentadora.
De qualquer forma, é válido lembrar que o reajuste anual é aplicado no mês de aniversário do contrato, ou seja, a data que contratou o plano. A publicação também esclarece que os contratos adquiridos em maio e junho, poderão ter o reajuste aplicado em julho ou agosto. Os meses não cobrados poderão ser retroagidos como demonstrado na ilustração reproduzida do site da ANS.

Post com informações do site:
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-teto-de-5-11-para-reajuste-de-planos-de-saude-individuais-familiares







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