A dúvida sempre vem no dia da votação. É justamente naquela hora que você vai procurar o seu título e não o encontra. Por isso, fui pesquisar no site do Tribunal Superior Eleitoral e resumi aqui para você.
De acordo com o site do TSE, os documentos válidos para votar são:
- Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social;
- Passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
- Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
- Carteira de trabalho (física) ou de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira nacional de habilitação (CNH);
- Documento oficial na forma digital ou física, desde que tenha foto;
- E-Título para aqueles que têm o cadastro biométrico. Nestes casos, vão aparecer na versão digital do título a foto e os dados do eleitor;
- Título de Eleitor (físico) mais um documento com foto.
Não custa lembrar, mas todos os documentos devem estar dentro da validade (se houver).
“Quem não souber ou não puder assinar poderá registrar a impressão digital. Em seguida, estará habilitado a entrar na cabine e digitar os números das candidatas e dos candidatos de preferência na urna eletrônica. Ao concluir a votação, receberá o comprovante de votação.”
Recado especial para quem apresentar o Documento Digital: o celular deverá ser guardado “no local indicado para os pertences antes de votar. O uso de celular é proibido na cabine de votação, mesmo que o aparelho esteja desligado. A medida protege o sigilo do voto e impede fotos, gravações ou qualquer outro registro da escolha do eleitor.
Caso a pessoa se recuse a entregar o aparelho, não poderá votar. A ocorrência deverá ser registrada em ata, e o presidente da mesa poderá acionar a polícia e comunicar o caso ao juiz eleitoral para as providências cabíveis.”
Bom voto!
Post baseado em:
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/por-dentro-das-eleicoes-o-que-fazer-no-dia-da-votacao






