Quem não foi votar e não fez a justificativa ontem mesmo tem até 60 dias para fazê-la, prazo contado após a data de realização do turno, através do e-Título (o aplicativo da Justiça Eleitoral), no site TSE (ao abrir a página, navegue até o link “Justificar Ausência”) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Eleitorado no exterior, segundo o site do TSE:
“A pessoa com título de zona eleitoral no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira apresentar justificativa pela ausência após o pleito também poderá utilizar o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Pode ainda apresentar a justificativa até 30 (trinta) dias, contados da data do retorno ao Brasil, em qualquer cartório eleitoral, munido da documentação que comprove o motivo da ausência à eleição.
A pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) poderá justificar sua ausência às urnas pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Mas, nesse caso, a obrigatoriedade do voto ocorre apenas na eleição para a Presidência da República.
A ausência às urnas é registrada logo após o pleito, independente do transcurso dos prazos indicados. Os prazos de justificativa destacados são indicações do tempo que o eleitor ou a eleitora tem para regularizar a ausência sem pagar multa eleitoral. Se, no decorrer do período, e antes do envio do requerimento de justificativa, a pessoa que esteja no exterior necessitar de quitação eleitoral (para renovar visto ou passaporte, por exemplo), deve entrar em contato com as unidades de atendimento da Justiça Eleitoral ou quitar o débito.
A análise da justificativa apresentada ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, a pessoa precisará quitar o débito.
Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações.”
Post baseado nas informações do site do TSE:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral?tab=ancora-2






