Portabilidade é quando o beneficiário troca de Operadora de Plano de Saúde e vai para o plano novo sem ter que cumprir carências novamente, mas para isso, o cliente deve entrar no site da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar e seguir as regras. Entre elas é optar por um plano compatível com o atual. “As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos.”
É válido esclarecer que a portabilidade não é feita por nenhum corretor porque é algo pessoal. O cliente deve entrar no site da ANS com o seu login e senha do site do gov.br – e seguir as regras como descrito abaixo:

Texto com informações dos sites:
ANS – https://www.gov.br/pt-br/servicos/pesquisar-planos-para-exercicio-da-portabilidade-de-carencias-ou-migracao-no-guia-ans-de-planos-de-saude
ANS – https://www.ans.gov.br/gpw-beneficiario/







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